Atendimento em Todo o Brasil

Recrutamento e Gestão de Estagiários com Atuação Nacional

Sua empresa foca no talento, a Futura Estágios cuida de toda a burocracia, legislação e integração empresa-escola.

+800 mil
estudantes inseridos no mercado de trabalho
+15 mil
empresas parceiras em todo o Brasil
23 anos
atuando exclusivamente com recrutamento e gestão de estagiários

Segurança Jurídica Total (Lei 11.788/08)

Recrutamento Ágil e Digital

Gestão Administrativa de Contratos

Atendimento Descomplicado

Atendemos empresas, indústrias e escritórios de prestação de serviços diretamente no Brasil. Simplificamos a atração de talentos de universidades, colégios técnicos e rede de ensino médio locais com assinaturas e termos digitais imediatos. Atendemos 100% da redes de ensino de sua localidade que estiverem aptas para disponibilizar estágios para seus alunos conforme exigência legal

Veja o ranking nacional de empresas que mais contratam estagiários no Brasil

Atendimento nas Capitais Brasileiras

A Futura Estágios atua com recrutamento e gestão de estagiários nas capitais de todos os estados brasileiros. Confira a página de atendimento da sua capital:

Ver todos os municípios atendidos em todo o Brasil

Nossos Números no Processo de Contratação de Estágio

Indicadores da própria Futura Estágios na gestão do processo de estágio, do primeiro contato à assinatura do contrato.

1 dia útil Tempo médio de contratação para iniciar um novo estágio
100% De conformidade jurídica com a Lei 11.788/08 em todos os contratos
80% De redução na burocracia do RH ao terceirizar o processo para a Futura Estágios

Calculadora de Economia: CLT vs. Estágio

Simule a diferença de custos mensais da folha de pagamento eliminando encargos sociais clássicos no Brasil.

Custo estimado na CLT (com encargos): R$ 2.040,00

Custo estimado no Programa de Estágio: R$ 1.200,00

Economia mensal para seu caixa:

R$ 840,00 / mês

*Cálculo CLT baseado em custos médios estimados (FGTS, INSS patronal, Provisão de Férias e Décimo Terceiro correspondentes a ~70% do salário).

Como um Agente de Integração de Estágio Impulsiona empresas no Brasil?

Contratar estudantes é um dos investimentos mais estratégicos e inteligentes para oxigenar o quadro de funcionários, desenvolver novos líderes e trazer inovação para sua empresa. No entanto, para aproveitar ao máximo essa oportunidade sem gerar passivos ou riscos trabalhistas, é obrigatório seguir rigorosamente as regras da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08).

A Futura Estágios atua como o elo de conexão e segurança jurídica entre a sua organização, as instituições de ensino e os melhores candidatos do mercado nacional.

Vantagens Fiscais e Econômicas para a sua Empresa

O estágio não se confunde com o vínculo de emprego sob as regras da CLT. Isso se traduz em benefícios financeiros diretos e imediatos para o seu fluxo de caixa:

  • Isenção de Encargos Sociais: Sua empresa fica totalmente isenta de recolhimentos como FGTS, contribuição previdenciária (INSS), 1/3 de férias compulsório ou verbas rescisórias clássicas (como aviso prévio indenizado).
  • Flexibilidade Contratual: O contrato de estágio pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, sem a necessidade de pagamento de multas ou aviso prévio trabalhista.
  • Apoio ao Desenvolvimento Social: Ao abrir vagas de estágio, sua marca se posiciona ativamente na preparação de jovens para o mercado corporativo, reforçando pilares de ESG.

Como Funciona o Nosso Processo de Ponta a Ponta?

Assumimos a responsabilidade operacional para que o seu departamento de Recursos Humanos (RH) foque apenas no treinamento e na produtividade:

  • Triagem e Recrutamento Digital: Filtramos os perfis de estudantes mais adequados à cultura e requisitos técnicos da sua vaga.
  • Emissão de Documentos Legais: Elaboramos e colhemos as assinaturas eletrônicas do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e do Plano de Atividades, garantindo plena conformidade jurídica.
  • Seguro contra Acidentes Pessoais: Providenciamos a apólice de seguro obrigatória exigida por lei para cada estagiário contratado.
  • Gestão de Prazos e Renovação: Monitoramos datas de vencimento, relatórios obrigatórios de atividades e recessos remunerados para evitar qualquer irregularidade fiscal.
Infográfico com as 4 etapas do processo de contratação de estagiário: assinatura do TCE, seguro contra acidentes pessoais, controle de frequência escolar e gestão pela Futura Estágios

Recrutamento e Seleção de Estagiários no Brasil

Quando sua empresa decide abrir uma vaga de estágio no Brasil, o maior obstáculo raramente é a falta de candidatos: é encontrar o perfil certo dentro do prazo que o seu RH precisa. A Futura Estágios conduz o recrutamento e seleção de estagiários de ponta a ponta, cuidando da divulgação da vaga e da triagem dos candidatos para entregar à sua empresa apenas os perfis já alinhados aos requisitos técnicos e comportamentais da oportunidade.

Também mantemos um banco de talentos com estudantes de instituições de ensino conveniadas no Brasil, o que agiliza a abertura de vagas de estágio sempre que sua empresa precisar contratar novos estagiários. E se sua empresa já tem estagiários em atividade mas identificou pendências documentais, a regularização de estágio também é conduzida por nós, sem sobrecarregar o seu time de RH.

Estagiário Também Faz Sentido para Empresas Pequenas 1 a 5 funcionários

Se sua empresa tem uma equipe pequena, é natural pensar que um programa de estágio é "coisa de empresa grande". Na prática, é justamente nas equipes pequenas que um estagiário bem orientado faz mais diferença: ele assume tarefas operacionais e libera os sócios e funcionários seniores para focar no que gera mais resultado.

Com a Futura Estágios cuidando de toda a parte legal e documental, sua empresa não precisa montar uma estrutura de RH só para isso. Você contrata com a mesma segurança jurídica de uma grande empresa, sem overhead administrativo.

Estruture um Fluxo Constante de Novos Talentos 6 a 25 funcionários

Empresas nessa faixa costumam sentir a dor de contratar sob pressão, só quando a demanda já está no limite. Um programa de estágio contínuo evita esse ciclo: você forma um pipeline de futuros efetivos com antecedência, testando fit cultural antes de qualquer decisão de contratação definitiva.

A Futura Estágios assume a triagem, a documentação e o seguro obrigatório, permitindo que sua liderança direta acompanhe de perto o desenvolvimento do estagiário sem se afogar em burocracia paralela.

Padronize a Gestão de Estágio Antes que Ela Vire um Problema 26 a 100 funcionários

Nesse porte, é comum que cada gestor conduza a contratação de estagiários do seu próprio jeito, o que aumenta o risco de inconsistência documental e de exposição jurídica para a empresa como um todo. Centralizar esse processo com um agente de integração único traz padronização sem exigir que o RH assuma mais uma frente operacional.

A Futura Estágios garante que todo TCE, seguro e relatório siga o mesmo padrão de conformidade, independentemente de qual departamento está contratando o estagiário.

Escale o Programa de Estágio sem Escalar o Risco Jurídico acima de 100 funcionários

Empresas desse porte normalmente já têm certo volume de estagiários, mas o desafio deixa de ser "como contratar" e passa a ser "como manter tudo em conformidade em escala", entre múltiplas unidades, gestores e prazos de renovação correndo em paralelo.

A Futura Estágios opera como camada única de gestão documental e jurídica para todo o programa, permitindo que o RH corporativo tenha visibilidade centralizada sem precisar policiar cada contrato individualmente.

Contratar Direto vs. Contratar com um Agente de Integração

Sim, a contratação direta é possível, mas exige que a empresa mesma gerencie todo o processo: convênio com a instituição de ensino, emissão do TCE, seguro obrigatório, relatórios de atividades e cumprimento da Lei 11.788/08. Com a Futura Estágios como agente de integração, toda a documentação e conformidade são feitas por nossa equipe.

Etapa do processo Contratação direta (sem agente) Com a Futura Estágios
Convênio com a instituição de ensino Empresa negocia e firma diretamente Futura Estágios formaliza e mantém o convênio
Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Empresa elabora e coleta assinaturas Futura Estágios emite digitalmente
Seguro obrigatório contra acidentes Empresa contrata a apólice Futura Estágios providencia a apólice
Relatórios de atividades Empresa produz e controla os prazos Futura Estágios acompanha e monitora
Conformidade com a Lei 11.788/08 Responsabilidade integral da empresa Futura Estágios garante a conformidade

Baixe gratuitamente o Checklist de Conformidade com a Lei 11.788/08

Preencha os dados abaixo e receba imediatamente o checklist completo para garantir que os estágios da sua empresa estejam 100% de acordo com a legislação.

Perguntas Frequentes do RH sobre Estágios

Para contratar um estagiário, a empresa deve enviar a vaga para a Futura Estágios. Nós fazemos a divulgação, triagem de candidatos, encaminhamento dos perfis, emissão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e contratação do seguro obrigatório, garantindo conformidade com a Lei 11.788/08.
Abrir uma vaga de estágio é simples. Basta acessar a área da empresa na Futura Estágios, preencher os dados da oportunidade, requisitos da vaga, carga horária e bolsa. Publicamos a vaga em nosso canal e realizamos a triagem dos candidatos.
Sim, a contratação direta é possível, mas exige que a empresa mesma gerencie todo o processo: convênio com a instituição de ensino, emissão do TCE, seguro obrigatório, relatórios de atividades e cumprimento da Lei 11.788/08. Com a Futura Estágios como agente de integração, toda a documentação e conformidade são feitas por nossa equipe.
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve ser emitido e assinado pela empresa concedente, pelo estudante, pela instituição de ensino e pelo agente de integração, quando houver. A Futura Estágios elabora o TCE de forma digital, segura e em conformidade com a legislação vigente.
A Lei 11.788/08 exige que toda empresa contratante de estagiário contrate uma apólice de seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante. A Futura Estágios providencia esse seguro como parte da gestão do estágio, sem burocracia para a empresa.
O TCE é um documento pluripartite. Assinam: a empresa concedente do estágio, o estudante, a instituição de ensino e o agente de integração. Na Futura Estágios, utilizamos assinatura digital para agilizar o processo em qualquer cidade do Brasil.
O custo varia conforme a bolsa-estágio definida pela empresa e as condições do convênio. Diferente da CLT, o estágio não gera encargos sociais como FGTS e INSS. A Futura Estágios oferece uma proposta personalizada sob consulta para gestão completa do processo.
Para regularizar um estágio, é necessário verificar a existência do TCE válido, apólice de seguro ativa, convênio com a instituição de ensino e cumprimento da carga horária prevista em lei. A Futura Estágios realiza essa regularização de ponta a ponta para empresas de todos os portes.
Os principais documentos são: Termo de Compromisso de Estágio (TCE), comprovante de matrícula do estudante, apólice de seguro contra acidentes pessoais, plano de atividades e relatórios periódicos. A Futura Estágios cuida da emissão e gestão de toda a documentação.
A Futura Estágios divulga vagas de estágio em seu canal próprio e realiza triagem dos candidatos de acordo com o perfil solicitado pela empresa. Basta cadastrar a oportunidade que cuidamos da divulgação, seleção e encaminhamento dos candidatos.
Depende da modalidade do estágio. No estágio não obrigatório, a jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudantes do ensino superior, profissionalizante e ensino médio regular. Já no estágio obrigatório, previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, a jornada pode chegar a 8 horas diárias e 40 horas semanais, nos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não há aulas presenciais (Art. 10, §1º da Lei 11.788/08). A Futura Estágios orienta cada empresa sobre o limite correto conforme a modalidade do estágio contratado.
Sim, a contratação de uma apólice de seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante é requisito obrigatório por lei. A Futura Estágios inclui e gerencia essa cobertura para a sua empresa.
Sim. Desde a Lei 14.442/2022, que alterou a Lei 11.788/08, o estágio pode ser realizado total ou parcialmente em regime de teletrabalho, desde que essa modalidade esteja prevista no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e no plano de atividades. A Futura Estágios formaliza essa condição no TCE para dar segurança jurídica à empresa e ao estagiário.
Sim. Como o estágio pode ser feito em regime de teletrabalho (Lei 14.442/2022), sua empresa pode contratar estudantes de outras cidades ou estados. O ponto de atenção é que o estagiário precisa estar regularmente matriculado em instituição de ensino conveniada e o TCE deve refletir corretamente o local de realização das atividades. A Futura Estágios cuida dessa formalização em todo o território nacional.
Por lei, não. O estágio não gera vínculo empregatício (Art. 3º da Lei 11.788/08), portanto o estagiário não tem direito a 13º salário, FGTS ou 1/3 constitucional de férias, benefícios exclusivos de quem tem contrato CLT. O que a lei assegura é um recesso remunerado de 30 dias quando o estágio dura 1 ano ou mais (Art. 13). Já a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são compulsórios no estágio não obrigatório, independentemente da carga horária, mas facultativos no estágio obrigatório; o auxílio-transporte, além disso, não se aplica quando o estágio é 100% remoto, por não haver deslocamento a custear. Qualquer benefício extra, como 13º ou plano de saúde, pode ser concedido voluntariamente pela empresa, mas não é obrigação legal.
Depende do nível de ensino do estagiário. Para estagiários de Ensino Médio regular (não profissionalizante), existe limite legal, definido pelo Art. 17, caput, da Lei 11.788/08, com base no quadro de empregados da empresa: de 1 a 5 empregados, é permitido 1 estagiário; de 6 a 10 empregados, até 2 estagiários; de 11 a 25 empregados, até 5 estagiários; e acima de 25 empregados, até 20% do quadro em estagiários. Já para estagiários de Nível Técnico (médio profissionalizante) e de Nível Superior, o § 4º do mesmo Art. 17 afasta expressamente essa proporcionalidade, ou seja, não há limite quantitativo vinculado ao quadro de empregados. A Futura Estágios ajuda a calcular corretamente essa proporção, quando aplicável, antes de abrir novas vagas.

Sobre Estágio:

Recolhimentos obrigatórios para Estagiários e informações relevantes:

Vantagens Fiscais e Econômicas para a sua Empresa na contratação de estagiários: O estágio não se confunde com o vínculo de emprego sob as regras da CLT ou do Jovem Aprendiz. Isso se traduz em benefícios financeiros diretos e imediatos para o seu fluxo de caixa:

  • Isenção de Encargos Sociais: Sua empresa fica totalmente isenta de recolhimentos como FGTS, contribuição previdenciária (INSS), 1/3 compulsório de férias e verbas rescisórias clássicas (como aviso prévio indenizado e multa rescisória).

Recesso Remunerado Pago ao Estagiário: O recesso de estágio é o equivalente às férias do estagiário, garantido pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).

Como funciona o recesso:

  • Direito a 30 dias: A cada 12 meses de estágio na mesma empresa, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso.
  • Proporcionalidade: Caso o contrato dure menos de 1 ano, ou seja, rescindido antes de completar 12 meses, o estagiário tem direito ao recesso proporcional.
  • Sem 1/3 constitucional: Não se aplica o acréscimo de 1/3 pago aos funcionários CLT ou Jovem Aprendiz.

Carga Horária de Estágio: Depende da modalidade do estágio. No estágio não obrigatório, a jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, profissionalizante e ensino médio regular. Já no estágio obrigatório, a jornada pode chegar a 8 horas diárias e 40 horas semanais nos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não há aulas presenciais (Art. 10, §1º da Lei 11.788/08). A Futura Estágios orienta cada empresa sobre o limite correto conforme a modalidade contratada.

Quotas de contratação de estagiários:

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) estabelece regras de cota apenas para estagiários de Ensino Médio Regular.

Para estudantes do Ensino Superior e do Ensino Técnico, não existe limite de cota — a empresa pode contratar quantos estagiários desejar, desde que garanta a supervisão adequada (máximo de 10 estagiários por supervisor habilitado).

Demonstrativo de Cotas para Estagiários do Ensino Médio

A proporção de estagiários do ensino médio é calculada com base no quadro de funcionários (CLT) do estabelecimento:

  • De 1 a 5 empregados: 1 estagiário
  • De 6 a 10 empregados: Até 2 estagiários
  • De 11 a 25 empregados: Até 5 estagiários
  • Acima de 25 empregados: Até 20% do quadro de pessoal

Sobre Menor Aprendiz:

A quantidade de jovens aprendizes na sua empresa deve ficar entre 5% e 15% do total de empregados cujas funções exijam formação profissional. A obrigatoriedade se aplica a estabelecimentos com 7 ou mais funcionários nessa situação. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são dispensadas da cota obrigatória, mas podem contratar de forma facultativa.

Regras para o Cálculo da Cota:

  • Base de cálculo: Conta-se apenas o número de empregados em funções que demandam formação profissional segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
  • Cargos excluídos: Cargos de direção, gerência, confiança, funções que exigem nível técnico ou superior, e trabalhadores temporários não entram na conta.
  • Arredondamento: Se o cálculo resultar em fração, o número deve ser arredondado para o próximo número inteiro superior.
  • Empresas com menos de 7 empregados: Estão isentas da cota obrigatória, mas podem contratar aprendizes de forma facultativa.

Quais são os recolhimentos feitos para um menor aprendiz? Os recolhimentos obrigatórios incluem o FGTS com alíquota reduzida de 2% e as contribuições previdenciárias ao INSS. Embora a finalidade do contrato seja técnico-profissional, o aprendiz é segurado obrigatório da Previdência Social.

Divisão dos encargos trabalhistas e previdenciários:

  1. FGTS: A empresa recolhe mensalmente a alíquota reduzida de 2% sobre a remuneração bruta (diferente dos 8% aplicados à CLT tradicional).
  2. INSS:
    • Desconto do Aprendiz (Parte do empregado): Retido diretamente do salário, variando de 7,5% a 14% de acordo com a tabela progressiva do INSS.
    • Contribuição Patronal (Parte da empresa): Empresas de médio e grande porte pagam 20% de cota patronal, além do RAT e contribuições a Terceiros (Sistema S). Empresas optantes pelo Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) são isentas da cota patronal de 20% e de Terceiros, pagando a contribuição previdenciária unificada no DAS.
  3. Benefícios e Verbas Recíprocas:
    • Vale-Transporte: Desconto máximo de até 6% do salário básico. A empresa cobre o valor excedente.
    • Férias e 13º Salário: Pagos proporcionalmente (com acréscimo do 1/3 nas férias). Para menores de 18 anos, as férias devem coincidir com o recesso escolar.

Rescisão Contratual: Caso o contrato termine no prazo regulamentar (máximo de 2 anos), por pedido do aprendiz ou por encerramento do programa, a empresa fica isenta do pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS e do aviso prévio indenizado.

Legislação de Estágio e Menor Aprendiz são iguais? Como explicado anteriormente, não são iguais.

Qual o sistema mais econômico de contratação para minha empresa? Sem dúvida alguma, é o Estágio.

Descubra como facilitamos a sua Contratação de Estagiários

Assista ao vídeo curto e veja a dinâmica da integração digital empresa-escola.

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