NOTÍCIA
Profissional Liberal pode contratar estagiários?
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio à alunos matriculados no sistema de ensino público e privado.
Conte conosco, para operacionalização de seu programa de estágios.
Futura Estágios.
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