NOTÍCIA
Menor Aprendiz x Estágio
A quantidade de jovens aprendizes na sua empresa deve ficar entre 5% e 15% do total de empregados cujas funções exijam formação profissional. A obrigatoriedade se aplica a estabelecimentos com 7 ou mais funcionários nessa situação. Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) são dispensadas da cota obrigatória, mas podem contratar de forma facultativa respeitando o teto de 15%.
Regras para o Cálculo da Cota Base de cálculo: Conta-se apenas o número de empregados em funções que demandam formação profissional segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Cargos excluídos: Cargos de direção, gerência, confiança, funções que exigem nível técnico ou superior, e trabalhadores temporários não entram na conta.
Arredondamento: Se o cálculo resultar em fração, o número deve ser arredondado para o próximo número inteiro.
Limite mínimo de funcionários: Estabelecimentos com menos de 7 empregados elegíveis não podem contratar aprendizes, pois um único contrato ultrapassaria o limite máximo de 15%.
Quais os recolhimentos que são feitos para um menor aprendiz?
Os recolhimentos obrigatórios para um jovem aprendiz incluem o FGTS com alíquota reduzida de 2% e as contribuições previdenciárias ao INSS, aplicadas tanto sobre a parte do trabalhador quanto da empresa. Embora o contrato de aprendizagem tenha uma finalidade técnico - profissional diferenciada, o aprendiz é considerado segurado obrigatório da Previdência Social.
Abaixo está a divisão detalhada de cada encargo trabalhista e previdenciário:
1. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Alíquota reduzida: A empresa deve recolher mensalmente apenas 2% sobre a remuneração bruta do aprendiz (diferente dos 8% aplicados aos funcionários comuns da CLT).
2. INSS (Previdência Social) O Superior Tribunal de Justiça determinou que a remuneração do aprendiz gera obrigações previdenciárias completas para o empregador. O recolhimento divide-se em duas partes:
Desconto do Aprendiz (Parte do empregado): É retido diretamente do salário do jovem, variando de 7,5% a 14% de acordo com a faixa salarial da tabela do INSS.
Contribuição Patronal (Parte da empresa):Empresas de médio e grande porte pagam os 20% da cota patronal, além das alíquotas do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e contribuições a Terceiros (Sistema S).
Empresas optantes pelo Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) são isentas da cota patronal de 20% e de Terceiros, pagando apenas a CPP unificada no DAS.
3. Benefícios e Verbas Recíprocas: Embora não sejam "recolhimentos" diretos em guias de impostos, a legislação da Aprendizagem Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego obriga o custeio de: Vale-Transporte: Desconto máximo de até 6% do salário básico do jovem se ele optar pelo benefício. A empresa cobre o valor excedente necessário para o trajeto até o trabalho e a instituição formadora. Férias e 13º Salário: Pagos proporcionalmente ao tempo de contrato. No caso de menores de 18 anos, as férias devem coincidir obrigatoriamente com o recesso escolar.
Isenção de Encargos de Rescisão caso o contrato termine no prazo regulamentar (máximo de 2 anos), ou seja, encerrado por iniciativa do aprendiz, a empresa fica isenta do pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS e do aviso prévio indenizado.
Legislação de Estágio e Menor Aprendiz são iguais?
O Estágio possui legislação própria Lei 11.788/08. Sendo que contratação de estagiários não se aplica assinatura de Ctps e recolhimento de impostos.
Resumindo: Não são iguais.
Qual o sistema mais econômico de contratação para minha empresa?
Sem dúvida alguma é o Estágio.
