NOVA LEGISLAÇÃO ENTRA EM VIGOR
O Que muda em relação a antiga Lei:

O estudante/Estagiário passará a ter direito a férias remuneradas ou a proporcionais caso o estágio venha a ser interrompido antes de um ano;

O Fornecimento de Bolsa-Auxilio e vale transporte, passa a ser obrigatório para os casos de estágios extra - curriculares que é a modalidade predominante de contratação;

A carga horária máxima para realização do estágio, será de 6 Hs diárias, independente do nível de estudo.

 

Nenhum estudante poderá ficar mais de dois anos na mesma Unidade concedente como estagiário.

Futura Estágios

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