| Benefícios para sua empresa:
- Assessoria no recrutamento de candidatos
- Assessoria jurídica
- Formalização dos contratos empresa – instituição de ensino – estudante
- Seguro de Vida para os estagiários com cobertura integral de sete dias por semana
- As melhores taxas administrativas, com incidência mensal sobre a Bolsa-Auxílio do Estudante
- Convênio com várias instituições de ensino
- Redução do investimento na ampliação ou renovação de quadro funcionais, contribuindo conseqüentemente na formação de novas gerações de profissionais qualificados.
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Aspectos Legais:
- Lei n° 11.788, de 25 de Setembro de 2008 que regulamenta
a atividade de estágio
- O estágio pode ser feito por estudantes regularmente matriculados
e que estejam freqüentando cursos de educação superior,
de ensino médio, de educação profissional, escolas
de educação especial e de ensino fundamental nos anos finais,
em instituição
de ensino conveniadas com a Futura Estágios.
- O Estagiário(a) deverá receber um seguro de acidentes
pessoais da Unidade Concedente ou do Agente de Integração.
Obrigatoriamente conforme regulamenta a Lei nº 11.788.
- O estagiário(a) deverá desenvolver atividades compatíveis
com o seu curso, e o horário do estágio não poderá
ultrapassar a jornada de 06 Horas dia, exceto para os casos de estágios
curriculares obrigatórios.
- O Período inicialmente estabelecido para a duração do estagio não deve ser inferior a um semestre letivo, podendo ser prorrogado por um prazo máximo de dois anos ou seja totalizando quatro semestre letivos.
- O estagiário(a) deverá ter a idade mínima de 16 anos para realização de seu estágio.
- O estágio pode ser interrompido antes do prazo previsto por qualquer irregularidade na situação escolar do estagiário, tais como:
* Trancamento de matricula
* conclusão do curso;
* abandono do curso;
* não-freqüencia às aulas;
* mudança de curso;
* não-adaptação do estagiário à atividades da empresa;
* reorganização da estrutura da empresa;
* diversificação dos interesses do estagiário em relação ao estágio,
* entre outros ... |
FAQ - Perguntas Frequentes
Quais os encargos e obrigações
decorrentes da contratação de estagiário?
Regulamentado por legislação específica, estágio
não é emprego, logo não cria qualquer vínculo
trabalhista entre as partes. Por não ser empregado, o estagiário
não tem direito a ,13 salário, aviso prévio
em caso de rescisão contratual. Também não se aplicam,
em seu caso, obrigações como contribuição
sindical, verbas rescisórias, cadastramento/recolhimento do PIS/Pasep,
para o INSS ou para o FGTS.
O estagiário,terá direito a férias remuneradas após um ano
de estágio, caso o estágio venha a ser interrompido antes deste prazo,
o
estagiário terá direito a proporcionalidade do benefício.
O fornecimento de vale transporte e a concessão de Bolsa - Auxílio,
passam a ser obrigatórias para os casos de estágios extra-curriculares
que é
a modalidade predominante de contratação.
Quais são os cuidados que a empresa deve adotar na prática, para que a legislação sobre estágio seja integralmente cumprida?
Primeiro, é proceder à contratação de estagiário de acordo com os dispositivos legais, etapa em que o assessoramento da Futura Estágios é de grande importância, pois o termo de compromisso de estágio corretamente formulado é um dos comprovantes da inexistência do vínculo empregatício. A empresa deve também verificar periodicamente, a regularidade da situação escolar do estagiário, pois a conclusão, o abandono ou a trancamento de matrícula descaracterizam a qualidade legal do estagiário e impedem a continuação do estágio, criando uma situação que pode gerar vínculo empregatício. Quando a empresa tem convênio com a Futura Estágios, este assume a responsabilidade da verificação da situação escolar do estudante. |